Projeto apresentado por deputado visa proibir Marcha da Maconha e eventos que façam “apologia” às drogas, sob pena de multa de até R$ 40 mil
13/10/2023 18:06, atualizado 13/10/2023 18:10
Um parlamentar do PL quer proibir a Marcha da Maconha no Distrito Federal e outros eventos que, segundo ele, promovam “apologia” às drogas. O deputado distrital Roosevelt Vilela (PL) apresentou um projeto de lei à Câmara Legislativa (CLDF) que prevê multa de até R$ 40 mil para quem promover ações que “incentivem” o uso de substâncias ilícitas.
Na prática, a proposta proíbe “eventos que promovam o uso de drogas psicotrópicas”, como “a Marcha da Maconha, eventos, feiras, reuniões ou práticas análogas que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal relativas a substâncias ilícitas ou ilegítimas, psicotrópicas e/ou entorpecentes”.
Embora a definição do que seria a “promoção” do uso de drogas não fique clara, o texto é enfático ao definir uma multa para quem descumpra a legislação, caso aprovada. O projeto prevê que infratores paguem de R$ 200 a R$ 40 mil, valor que varia segundo a “capacidade econômica [de quem desrespeitar a lei] e a gravidade da infração”.
“Exposição sistemática”
Na justificativa, Roosevelt menciona que a proposta quer “diminuir a exposição sistemática de crianças e adolescentes à glamourização de uma droga capaz de causar estragos na saúde”, em referência à maconha.
“Hoje, os eventos que envolvem a descriminalização das drogas equivalem à promoção publicitária gratuita do uso da maconha”, destaca o texto do deputado.
O projeto apresenta, ainda, afirmações como: “a glamorização do uso da maconha inclui o aumento do consumo e pode levar, também, a problemas como dependência profunda, levando o dependente químico ao consumo de tipos mais pesados de drogas”.
Apresentada à CLDF nesta semana, a proposta ainda não tem data para votação, mas precisaria ser aprovada em comissões, no plenário em dois turnos e sancionada pelo governador para ter validade.
Deputado distrital Roosevelt Vilela (PL) apresentou um projeto de lei à Câmara Legislativa (CLDF) que prevê multa de até R$ 40 mil para quem promover ações que “incentivem” o uso de substâncias ilícitas.
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