Receita Federal publica novas regras do ITR 2026 e produtores rurais devem ficar atentos às mudanças, diz especialista

Receita Federal publica novas regras do ITR 2026 e produtores rurais devem ficar atentos às mudanças, diz especialista

 

Raunner Vinícius Soares

30 julho 2026 às 19h00

 

O advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho explicou em entrevista ao Jornal Opção que o ITR é um imposto que incide sobre propriedades rurais e funciona de forma semelhante ao IPTU, mas com características próprias

 

A Receita Federal divulgou as novas regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026, que deverá ser enviada entre 10 de agosto e 30 de setembro. A principal mudança é que produtores rurais com imóveis acima de 100 hectares e todas as pessoas jurídicas passarão a ser obrigados a utilizar o novo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”. O uso do sistema incorreto poderá levar ao cancelamento da declaração pela própria Receita, como se ela nunca tivesse sido entregue, gerando multas e outras restrições fiscais.

 

O advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho explicou em entrevista ao Jornal Opção que o ITR é um imposto que incide sobre propriedades rurais e funciona de forma semelhante ao IPTU, mas com características próprias. “Nós brincamos que é o IPTU das fazendas. Quem é proprietário, possuidor ou posseiro, ou qualquer pessoa que esteja naquele imóvel rural precisa pagar esse imposto”, explicou.

 

“Ele tem uma diferença do IPTU porque possui uma vertente de desenvolvimento econômico. Estimula quem desenvolve o imóvel, com alíquotas menores para quem utiliza a área em sua plena capacidade e maiores para quem não desenvolve tanto”, acrescentou.

 

Sobre as mudanças de 2026, Fernando falou que a principal alteração está na forma de entrega da declaração. “Nós tivemos uma mudança de paradigma em relação ao ITR e a outros impostos também. No imposto de renda, por exemplo, você pode baixar o programa da Receita ou fazer pelo site com a senha do Gov. No ITR também havia essas duas opções, mas este ano alteraram”, apontou.

 

“O programa será a exceção e a utilização da senha Gov será a regra. Isso vale para pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e para pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares. Apenas pessoas físicas com imóveis abaixo de 100 hectares poderão usar o programa. E é importante destacar que se trata da área total, não da área utilizável”, completou.

 

O advogado esclareceu em quais situações os contribuintes ainda poderão usar o programa tradicional. “Só quem for pessoa física e tiver imóvel abaixo de 100 hectares”, disse.

 

Sobre o cancelamento de ofício da declaração pela Receita, o especialista explicou que a instrução normativa não detalha os efeitos. “A instrução normativa que trouxe essas alterações fala sobre o cancelamento, mas não detalha os efeitos. Ainda não sabemos quais serão efetivamente, mas certamente trará problemas para o produtor rural”, apontou.

 

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“O primeiro grande problema é não ter a declaração válida. Isso pode impedir a venda do imóvel, a apresentação em bancos para financiamento ou a emissão de certidão negativa de débitos. Outro efeito prático é ser cobrado por diferença ou multa pela não entrega no prazo. Mesmo que o produtor entregue no prazo, se a Receita cancelar, pode entender que não houve entrega”, disse.

 

O advogado também detalhou as multas e restrições fiscais que podem surgir. “A primeira delas é a multa de mora. Todos os tributos da Receita Federal entregues fora do prazo têm multa de 20%. Dependendo do valor do ITR, isso pode ser significativo. Outra é o descumprimento da obrigação acessória. A declaração é uma obrigação acessória e, se não for entregue, há uma multa que gira em torno de R$ 50,00”, disse.

 

Para evitar problemas, Fernando recomenda medidas preventivas. “O primeiro passo é conferir se você tem acesso à senha Gov, que precisa ser em nível ouro ou prata. É comum clientes não lembrarem a senha ou não saberem como acessar. Quem tem imóvel acima de 100 hectares precisará fazer a declaração pelo site, então é fundamental verificar isso”, afirmou.

 

Ele destacou ainda dois pontos críticos que costumam gerar problemas. “O primeiro é o valor do imóvel. O ITR é um tributo federal, mas a União pode delegar a competência para os municípios por meio de convênio. Nesse caso, o município passa a cobrar e fica com 100% da arrecadação”, explicou.

 

“Para isso, precisa fazer estudos técnicos e definir valores médios de terra nua para diferentes tipos de área, como lavoura, pastagem e floresta. Muitas vezes o produtor declara abaixo desse valor e cai em malha fina. É importante entender que o valor do município é apenas referência. O produtor pode declarar diferente, mas precisa ter laudos técnicos para justificar caso seja questionado”, completou.

 

O segundo ponto está relacionado às áreas isentas. “Esse imposto privilegia quem desenvolve a área e quem preserva o imóvel. Florestas, áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente são deduzidas do tributo. É comum produtores declararem errado essas áreas e serem questionados pela Receita. Por isso, além de garantir o acesso ao sistema, é essencial verificar corretamente o valor do imóvel e as áreas isentas, sem apenas copiar a declaração do ano anterior”, pontuou.

 

O advogado também foi questionado se essas mudanças podem afetar a rotina e o planejamento tributário dos produtores. “Não, eu acho que a gente não tem mudanças relevantes de rotina. É realmente só se atentar à forma de fazer a declaração, que mudou. Os outros resguardos que os produtores precisariam ter, eles vão continuar tendo, como nos anos anteriores. O que muda para este ano mesmo é só a forma que ele vai ter que observar”, disse.

 

Por fim, Carvalho destacou em quais casos é recomendável buscar orientação jurídica especializada. “Eu acho que em todos é bom consultar um especialista quando você tem dúvida, porque com a ajuda técnica de, principalmente, um advogado especialista na área, você consegue verificar se o que você está pagando de imposto está correto ou não”, apontou.

 

“Eu digo isso porque tenho recebido, nas últimas três ou quatro semanas, muitas ligações de gente do Brasil todo, de Mato Grosso, Bahia, de vários lugares, perguntando sobre essa questão do Valor da Terra Nua das prefeituras. Quando você verifica junto a um especialista, ele pode te auxiliar para confirmar se está certo ou não o que você vai declarar. Isso tende a mitigar o valor que você vai pagar, então você paga menos tributo do que o devido”, finalizou.

 

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