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Justiça manda demolir condomínio no DF e define multa de R$ 22 milhões

Justiça manda demolir condomínio no DF e define multa de R$ 22 milhões

 

Justiça condenou Condomínio Residencial Rural RK, particulares e, subsidiariamente, o DF por parcelamento irregular e dano ambiental

 

Jonatas Martins

28/11/2024 17:46, atualizado 28/11/2024 17:46

 

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário condenou o Condomínio Residencial Rural RK, particulares e o Governo do Distrito Federal por parcelamento irregular e dano ambiental. O DF foi condenado a executar a demolição de todas as edificações erguidas no condomínio, no prazo de 12 meses, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso. Os réus deverão pagar indenização no valor de R$ 22.942.326,00.

 

Nesse último caso, a responsabilidade do Distrito Federal será subsidiária. A decisão é de 1ª instância e cabe recurso. As construções ficam localizadas em Sobradinho.

 

Os particulares, por sua vez, foram condenados a não praticar condutas lesivas aos padrões urbanísticos e ao meio ambiente, com a imediata paralisação de todas as atividades de edificação ilícita no local, sob pena de multa de R$ 1 milhão.

 

Também foram condenados, solidariamente, a executar plano de recuperação de toda a área degradada e reestabelecer a composição original natural do imóvel no prazo de 18 meses, sob pena de multa de R$ 10 mil, por dia de atraso.

 

A sentença esclareceu que o parcelamento do solo não foi precedido de estudos de impacto ambiental, tampouco de qualquer licença administrativa. Além disso, foi acrescentado que se trata de parcelamento ilegal “empreendido criminosamente”.

 

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Segundo o juiz, a administração pode regularizar os núcleos urbanos informais, conforme critérios técnicos, mas não é uma obrigação “inescapável”. O magistrado também pontua que a implementação do parcelamento ilegal do solo no local causou diversos danos.

 

Alegações

 

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) alegou que o condomínio foi fruto de parcelamento ilegal e interferiu em área de proteção ambiental do Rio São Bartolomeu. O órgão afirma que o empreendimento também viola as diretrizes do plano diretor e que não foram feitos estudos sobre o impacto ambiental na região.

 

O Distrito Federal apontou que não foi omisso em seu dever institucional e que não estão presentes os requisitos para a sua responsabilização. Defende que empreendeu todos os esforços para conter o parcelamento clandestino, “mas perdeu essa guerra”.

 

O Condomínio Residencial Rural RK argumentou que já há um procedimento para regularização e que o condomínio não pode ser considerado clandestino. Afirmou que é possível regularizar o aglomerado urbano em área de proteção ambiental e que a ação do MPDFT tem caráter de persecutório e discriminatórios. Por fim, a defesa sustentou que não ocorreu degradação ambiental com a implementação do condomínio e que os efeitos da decisão atingirão milhares de famílias que moram no condomínio.

 

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Os particulares declararam que a demanda viola a separação dos poderes e que a lei determina a regularização dos condomínios. Eles também indicam que acham estranho que, em um universo de mais de 200 condomínios irregulares em Brasília, o MPDFT demande contra o Condomínio RK. Finalmente, declaram que todos querem a regularização dos condomínios e no local residem autoridades e boa parte da classe média do DF.

 

Imagem colorida de condomínio RK

 

Polêmica na CLDF

 

Na última quarta-feira (27/11), deputados distritais foram à tribuna do plenário da Câmara Legislativa do DF (CLDF). O presidente Wellington Luiz (MDB) atestou que a Câmara acredita no poder judiciário, mas que “é inaceitável que decisões como essa prevaleçam fazendo sofrer milhares de famílias que há 30 anos moram lá”. Informou, ainda, que há diversas situações parecidas com essa na capital.

 

O parlamentar Chico Vigilante (PT) alegou que, em muitos casos, os condôminos trabalharam a vida toda para construir a casa que se encontra ameaçada pela medida. “Bota o grileiro na cadeia, mas a população não pode pagar pelo erro das autoridades que não fiscalizaram e pelo erro dos grileiros”, disparou.

 

Por sua vez, o deputado João Cardoso (Avante) manifestou-se a partir da sua experiência de mais de três décadas como auditor fiscal na área de meio ambiente. Ele declarou que o RK segue rigidamente as determinações de órgãos ambientais e exemplificou com o caso de uma obra de drenagem pluvial realizada com anuência da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). Cardoso ainda comparou que, com relação a outros condomínios, o RK tem ação exemplar no que tange aos critérios ambientais.