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Bolsonaro inelegível: TSE inaugura novo conceito de abuso de poder e fragiliza eleições, dizem juristas

Bolsonaro inelegível: TSE inaugura novo conceito de abuso de poder e fragiliza eleições, dizem juristas

 

Por Leonardo Desideri

30/06/2023 18:20

 

A condenação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ex-presidente Jair Bolsonaro, sacramentada nesta sexta-feira (30), inaugura um novo conceito de abuso de poder no processo eleitoral e cria forte insegurança jurídica no contexto das eleições, de acordo com juristas entrevistados pela Gazeta do Povo.

 

O relator do processo, Benedito Gonçalves, e os ministros que seguiram seu voto enquadraram a reunião de Bolsonaro com embaixadores no artigo 22 da Lei de Inelegibilidade, que diz expressamente que, para tornar alguém inelegível, o crime eleitoral em questão deve ocorrer “em benefício de candidato ou de partido político”.

 

Nos votos apresentados, o relator e os ministros Floriano de Azevedo, André Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes destacaram a todo o tempo a gravidade da reunião em si, mas tiveram dificuldades de demonstrar objetivamente como o evento teria trazido benefícios para Bolsonaro do ponto de vista eleitoral.

 

Janaina Paschoal, doutora em Direito Penal e ex-deputada estadual em São Paulo, explica que o “abuso do poder político requer desequilíbrio, ainda que em tese, do pleito”.

 

Ela critica, por exemplo, o argumento de Azevedo de que Bolsonaro teria tirado um benefício eleitoral da reunião por ter estimulado as pessoas a não votarem, uma vez que desacreditou o sistema eleitoral brasileiro. “Ora, se é assim, o desequilíbrio seria em prejuízo do ex-presidente, pois os potenciais eleitores de Lula não acreditariam em Bolsonaro”, observa Janaina.

 

Um especialista de Direito Eleitoral que falou à Gazeta do Povo sob condição de anonimato ressalta que a gravidade, para a caracterização do abuso, deve ser demonstrada de forma objetiva. A demonstração, explica ele, requer a apresentação de provas que atestem a capacidade do ato em influenciar o resultado eleitoral, sem necessariamente determiná-lo.

 

Segundo ele, ainda que o desfecho eleitoral não precise ser favorável ao candidato que tirou proveito do suposto abuso de poder, é imprescindível que a gravidade esteja devidamente comprovada pela análise de seu impacto nas eleições. Para ele, a reunião com os embaixadores não teve relevância para a disputa, e a inelegibilidade de Bolsonaro é resultado de um conceito de abuso de poder político remodelado e novidadeiro – aquele que é afeito a novidades e gosta de difundi-las entre os outros.

 

O jurista Adriano Soares da Costa, autor do livro “Instituições de Direito Eleitoral” (2006), afirma que a decisão de tornar Bolsonaro inelegível “abre um perigosíssimo precedente para as próximas eleições presidenciais” e “transforma as candidaturas presidenciais e os mandatos presidenciais em mandatos precários”, tratando um presidente “como um vereador do interior que está sendo acusado de ter distribuído galinhas”.

 

“Sete juízes, sete ministros da Justiça Eleitoral, se entenderem que aquele fato em si mesmo é grave, cassam o presidente. Ou seja, a nossa democracia e o mandato presidencial são absolutamente vulneráveis, precários, e esse julgamento inicia a fase da precarização do mandato presidencial”, diz. No caso de Bolsonaro, cinco dos sete ministros votaram pela inelegibilidade.

 

Jair Bolsonaro

ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

 

Fonte: jovempan.com.br/noticias