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Pastor é denunciado por desviar verbas de igreja evangélica do Entorno do DF

Justiça agora vai avaliar se aceita ou não denúncia. MPGO acusa pastor de desviar recursos de fiéis para benefício próprio

 

Pablo Giovanni

postado em 24/04/2023 20:01 / atualizado em 25/04/2023 15:37

 

Um pastor de uma igreja evangélica de Planaltina de Goiás foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) por desviar verbas da igreja, além de ser acusado de coação e perseguição. O esquema, considerado criminoso pelos promotores, ocorria dentro de uma das maiores e mais conhecidas instituições religiosas da cidade.

Para a Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO) e MPGO, quem encabeça o esquema é o pastor presidente Noel Garcia dos Reis, 64 anos. Para os promotores, de janeiro de 2018 a fevereiro de 2020, o pastor se apropriou por ao menos 56 vezes de valores que eram do caixa da igreja Assembleia de Deus Ministério Sheknah, provenientes de dízimos e ofertas.

No inquérito aberto pela polícia, os investigadores apontam três formas em que o pastor se aproveitou da situação enquanto gestor da igreja: pagamento de plano de saúde às custas da instituição religiosa por 28 vezes; pagamento de contribuições previdenciárias por 27 vezes; e a aquisição de imóvel em benefício próprio, dando desfalque ao caixa da igreja, em uma ocasião.

No indiciamento proposto pela PCGO e endereçado ao MPGO, a polícia cita a existência de uma planilha do último tesoureiro da igreja, denominada como “salvação”. Nela, descreve que a instituição efetuou vários pagamentos relativos a um plano de saúde ao pastor. No entanto, dentro do estatuto da instituição, não há autorização para que fosse executado esse tipo de pagamento.

“Essas despesas também não poderiam ser suportadas pela instituição religiosa em razão de que são absolutamente estranhas à função religiosa exercida pelo denunciado, vale dizer, elas, direta ou indiretamente, em nada contribuem para o exercício da função religiosa por ele assumida, revestindo-se, pois, de verdadeira usurpação financeira”, argumentou o promotor do caso, Asdear Salinas Macias.

Ao todo, dentro do período investigado pela polícia e pelo MP, o caixa da instituição sofreu desfalque de R$ 71,5 mil. A reportagem apurou que o modus operandi era semelhante, também, no pagamento do INSS — que somam R$ 31 mil de desfalque no caixa da igreja. A orientação que era repassada de Noel para os demais pastores e membros da entidade é que a igreja não efetuava esse tipo de pagamento aos seus funcionários.

“Ademais, de acordo com o artigo 22, §§ 13º e 14º, da Lei 8.212/91, não há que se falar, no caso, em pagamento, pela instituição religiosa, da contribuição patronal (…) Sendo assim, não caberia à instituição religiosa efetuar, com os seus recursos, o recolhimento dos valores relativos à contribuição previdenciária de seus membros de ordem religiosa, mas sim estes, por conta própria, assim deveriam proceder”, disse o promotor.

Segundo Asdear Salinas Macias, existe um imóvel que era de propriedade da igreja e que foi repassado ao nome de Noel. O imóvel, localizado na mesma quadra da instituição religiosa, segundo o MP, foi repassado ao nome do pastor porque a instituição tinha “dívidas” a serem pagas ao próprio Noel.

Na investigação, uma das testemunhas chaves do inquérito relatou que a dívida foi paga “tempos atrás” e que o assunto sobre a doação do imóvel era “tratado sob muito sigilo entre a diretoria (da igreja)”.

“A suposta dívida que a instituição religiosa tinha para com o denunciado traduz-se, na prática, em um verdadeiro cheque em branco ao denunciado para justificar os desvios de valores pertencentes à entidade religiosa, travestidos de compensações financeiras de débitos e créditos e/ou pagamento de benefícios das mais diversas naturezas”, assinalou.

Para que o esquema desse certo, o pastor, constantemente, fazia mudanças na equipe de tesouraria, trazendo valores já pagos para uma lista de débitos, sempre endereçando a dívida a ser paga ao próprio Noel. Tornando-se assim, um ciclo vicioso.

 

O pastor Noel Garcia dos Reis -  (crédito: Reprodução)

Quebra de sigilo

 

No oferecimento da denúncia, o MPGO também pediu à Justiça de Goiás que autorize a quebra de sigilo bancário e fiscal de Noel e da igreja para apurar se existem mais desvios cometidos pelo pastor em datas anteriores. O MP alega que o pastor se apropriou, de maneira indevida, dos valores pertencentes à igreja. O período solicitado pelos promotores é de maio de 2015 a março de 2023.

“O objetivo do presente pedido é permitir a realização de todas as diligências necessárias junto às instituições financeiras, com o consequente afastamento do sigilo bancário, e com as demais providências correlatas que se fizerem úteis, a fim de identificar (e confirmar) os valores ilegalmente auferidos/desviados pelo investigado/denunciado em desfavor da entidade religiosa”, apontou o promotor.

O MP também requereu que a Justiça afaste Noel de todas as funções de presidente da Igreja durante o curso do processo penal, caso a denúncia seja aceita. Além disso, os promotores pedem que ele seja proibido de manter contato com qualquer testemunha do processo. Esse movimento deu-se porque o MP argumenta que o pastor quis manipular depoimentos durante o inquérito.

 

O que diz a defesa

 

Correio procurou o pastor para comentar e se defender das acusações, na tarde de segunda-feira (24/4). Inicialmente, Noel não quis falar. Após, a defesa do pastor entrou em contato com a reportagem no início da tarde desta terça-feira (25/4), que informou que o caso trata-se de uma denúncia feita por pessoas que foram desligadas do rol de membros da instituição religiosa. Os representantes pontuaram que existem processos de pastores da igreja contra esses membros desligados.

A defesa também esclareceu que uma pessoa só pode ser considerada culpada quando o trânsito da sentença constar em julgado, não cabendo mais recursos. A reportagem também tentou entrar em contato com a Assembleia de Deus Ministério Sheknah, mas ainda não obteve resposta. Leia a nota completa abaixo:

 

“A defesa do Pastor Noel, vem esclarecer que a referida matéria, trata-se de uma denúncia que foi feita por pessoas que foram desligadas do Rol de Membros da Instituição Religiosa, por práticas de vários atos ilícitos que vão contra seu regulamento, e que possuem vários processos tendo como vítimas membros e pastores da Igreja, sendo crimes por ameaça, lesão corporal, perseguição, tendo inclusive uma medida protetiva de afastamento em favor do Presidente da Instituição. Ressalto ainda, que um dos denunciantes fora afastado da igreja pela Comissão de Instituição e por ordem judicial.

Por fim, tendo em vista, o que preceitua um dos princípios basilares da nossa Constituição, ou seja, o princípio do devido processo legal e de presunção da inocência, uma pessoa só poderá ser considerada culpada, após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória, não cabendo mais recursos.”

 

Fonte: www.correiobraziliense.com.br