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Justiça do AM suspende licença para obras da BR-319 concedida no governo Bolsonaro

Justiça do AM suspende licença para obras da BR-319 concedida no governo Bolsonaro

 

Por Guilherme Grandi

26/07/2024 15:13

 

 

A Justiça Federal do Amazonas suspendeu a licença prévia para a reconstrução e asfaltamento de um trecho da BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho, em Rondônia. A autorização havia sido concedida em 2022 durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

 

A decisão da juíza Maria Elisa Andrade, proferida na quinta (25) em caráter liminar, atendeu a um pedido do Observatório do Clima que argumentou que a licença desconsiderava dados técnicos, análises científicas e estudos de impactos climáticos.

 

A licença foi questionada pela Justiça devido a uma suposta negligência de “prognósticos catastróficos” relacionados ao desmatamento, degradação e grilagem de terras no entorno da rodovia.

 

BR-319

Juíza atendeu a pedido de liminar do Observatório do Clima que aponta suposta pressão para concessão da licença.| Foto: divulgação/Dnit / Agência Brasil

 

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Maria Elisa Andrade destacou a “verdadeira inviabilidade ambiental da obra”, afirmando que a governança ambiental e fundiária precisa ser significativamente fortalecida antes que a recuperação da rodovia possa prosseguir.

 

“A licença prévia contraria 15 anos de reconhecimento técnico categórico pela inviabilidade do empreendimento. Está demonstrada a insuficiência de políticas públicas de governança ambiental e ausência de estruturas estatais adequadas para evitar que a recuperação da BR-319 seja sinônimo de destruição de floresta amazônica”, anotou a magistrada.

 

A decisão também estabelece que, caso a suspensão seja ignorada, o agente público responsável pela obra será multado em R$ 500 mil sobre seu patrimônio pessoal. A comunicação da suspensão foi enviada ao Ibama, DNIT e ao Ministério Público Federal.

 

Ainda de acordo com a juíza, ficou “clara a pressão por aprovação pura e simples da licença prévia, ainda que inexistentes condições para viabilidade ambiental para o empreendimento”.

 

“Para tanto, houve mudança indevida de orientação técnica pelo Ibama, no sentido de desprezar os prognósticos catastróficos de desmatamento, degradação e grilagem de terras no entorno da rodovia, aos argumentos de que este cenário favorável estaria além das atribuições e finalidades institucionais do Dnit [proponente do empreendimento]”, disse.

 

O Observatório BR-319, uma coalizão de entidades da sociedade civil, informou que a área de influência da rodovia abrange 13 municípios, 42 unidades de conservação e 69 terras indígenas entre Amazonas e Rondônia.

 

Em nota, considerou a decisão como “gigantesca”, destacando que “a política não pode se sobrepor à lei e à técnica” e que a região carece de governança capaz de controlar o desmatamento causado pelo asfaltamento da BR-319.

 

Nauê Bernardo, especialista da organização, afirmou em nota que “não há governança na região capaz de controlar o desmatamento gerado pelo asfaltamento do trecho do meio da BR-319”.

 

 

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