Deputado Ricardo Vale aprova mais duas leis de incentivo à cultura no DF

Distrital comemorou as aprovações e ressaltou a importância de reconhecer os artistas locais para fortalecer a cadeia produtiva da cultura

Duas importantes leis do Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Distrito Federal, o Deputado Distrital Ricardo Vale (PT), estiveram entre as aprovações na última sessão ordinária do segundo período legislativo do ano: a lei que inclui no calendário oficial do DF o Dia do Rock Brasiliense, a ser comemorado sempre em 27 de março; e a lei que cria o programa de valorização do escritor e da escritora brasilienses.

As duas propostas foram aprovadas pelos distritais após votação em dois turnos. Agora, os regramentos são encaminhados ao Governo do DF, que tem o papel de sancionar as leis. As novas leis são fundamentais para a cadeia de produção cultural local. Ricardo Vale também é o autor de leis, como a que inclui o Festival Brasília Capital do Rock e o Festival da Mulher Afro-latino-americana e Caribenha – Latinidades, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal. Além disso, é dele a lei que declara o Rock Brasiliense como Patrimônio Cultural Imaterial do DF.

Durante a sessão, Ricardo Vale comemorou a aprovação do Dia do Rock: ‘É uma homenagem à história do rock e às bandas que projetam o DF para o Brasil e para o mundo inteiro, marcando toda uma geração, como Legião Urbana, Capital Inicial e Plebe Rude. Então, faltava realmente essa data no nosso calendário oficial, e será na data do aniversário do querido Renato Russo’, disse.

Sobre a lei de valorização dos escritores, que prevê a criação de um cadastro de autores e medidas para incentivar que os escritores e escritoras sejam conhecidos e lidos pelos alunos da rede pública, o distrital também comemorou e ressaltou que é necessário dar visibilidade aos talentos locais: ‘Só com medidas coordenadas de apoio aos nossos artistas, vamos fortalecer toda cadeia produtiva de trabalho que existe ligada à cultura’, afirmou.

Comunicação Ricardo Vale 

 

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