Dino rasga o CPP, a Constituição, destrói o TSE e dá uma forcinha para Lula

Dino rasga o CPP, a Constituição, destrói o TSE e dá uma forcinha para Lula

 

Ministro do Supremo Tribunal Federal transformou princípio do juiz natural e independência do TSE em figuras decorativas

 

Wilson Lima

 

Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) protagonizou, neste domingo, uma das decisões mais estranhas da história recente da Corte. Com uma única canetada, o ministro atropelou a independência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ajudou a consolidar uma jurisprudência que transforma o princípio do juiz natural em peça decorativa e, para completar o serviço, produziu uma interpretação do Código de Processo Penal que merece entrar no anedotário jurídico nacional.

 

Dino rasga o CPP, a Constituição, destrói o TSE e dá uma forcinha para Lula

 

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Eis o enredo: Dino derrubou decisão do colega André Mendonça, no âmbito do TSE, e liberou postagem do humorista Antonio Tabet que reverberava a fake news sobre Nossa Senhora Aparecida alimentada por eleitores de Lula. Para chegar lá, acolheu uma esperteza processual da defesa de Tabet: uma reclamação constitucional apresentada dentro de um processo que tratava de Deltan Dallagnol.

 

Em junho deste ano, o influenciador digital Marlon Alessandro da Silva Barbosa recorreu ao STF contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná que o proibira de publicar nas redes sociais que Deltan estaria supostamente inelegível. O TRE mandara retirar as postagens. O recurso caiu nas mãos de Dino, que suspendeu a decisão da Justiça Eleitoral.

 

Era a brecha de que a defesa de Tabet precisava. Os advogados invocaram o artigo 580 do Código de Processo Penal, segundo o qual uma decisão favorável a um dos réus pode aproveitar aos demais quando baseada em motivos que não sejam exclusivamente pessoais.

 

A lógica, levada ao limite, é simples: se alguém consegue uma decisão favorável, outro pode tentar pegar carona quando houver semelhança entre a imputação ou a argumentação jurídica.

 

Dino comprou a tese. E, ao fazê-lo, adotou uma interpretação bastante elástica do artigo 580 do CPP e deixou pelo caminho um princípio elementar do Direito: o juiz natural. A regra existe justamente para impedir que partes escolham quem irá julgá-las. Ainda mais quando sabe dos posicionamentos do juiz em questão. No Supremo, ao que parece, essa velha preocupação começa a ser tratada como um detalhe inconveniente.

 

Dino transformou juiz natural em peça decorativa

 

Mesmo que se aceitasse a leitura feita por Dino, há outro problema: o benefício poderia, no máximo, alcançar Tabet. Não transformar a decisão em uma espécie de passe livre para outras pessoas que tiveram conteúdos falsos removidos das redes sociais.

 

Ao atropelar a decisão de um colega, Dino reforça a impressão de que uma ala do STF se vê como instância revisora permanente do TSE de Kassio Nunes Marques e André Mendonça. É como se algumas togas tivessem passado a valer mais do que outras. A ironia é inevitável: no fatídico julgamento de 15 de setembro, o próprio Dino sustentou que a toga de Edson Fachin, presidente da Corte, não era superior à sua.

 

No fim, sob o nobre argumento de proteger a democracia e a liberdade de expressão, o Supremo vai empilhando decisões que tensionam princípios elementares do Direito Penal e Constitucional. E, neste caso, produzindo um resultado que certamente não desagradou ao presidente Lula, que um dia teve Dino sentado na cadeira de ministro da Justiça.

 

Como diria o ex-ministro Marco Aurélio Mello, vivemos tempos estranhos.

 

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