ABRAEC destaca avanços da MP 1.357/2026 para o setor de remessas expressas
Texto aprovado pelo Congresso abre caminho para a redução das alíquotas nas demais remessas expressas, preserva a flexibilidade do Executivo e amplia a transparência e o compliance das operações
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional Expresso de Cargas (ABRAEC) avalia positivamente a aprovação, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, da Medida Provisória nº 1.357/2026. O texto, que segue para sanção presidencial, preserva a possibilidade de alíquota zero do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 e incorpora avanços importantes para o Regime de Tributação Simplificada.
Um dos principais pontos, na avaliação da ABRAEC, é a inclusão expressa da possibilidade de o Ministério da Fazenda reduzir as alíquotas também para as demais remessas expressas internacionais. O texto permite que o Imposto de Importação seja reduzido a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil, com diferenciação entre as operações realizadas por via postal ou por remessa expressa e conforme a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal.

A mudança não altera automaticamente a tributação das remessas que estão fora do Programa Remessa Conforme, mas cria a base legal para que o Executivo estenda futuramente as alíquotas reduzidas às operações que não resultem de compras intermediadas por plataformas de comércio eletrônico.
O texto final também preserva a atuação dos diferentes canais de transporte nas remessas internacionais. Durante a tramitação, chegou a ser discutida a possibilidade de restringir o benefício tributário às remessas transportadas pelos Correios, mas essa alteração não foi incorporada. A ABRAEC reconhece a importância dos Correios para o canal postal e considera positiva a manutenção do canal expresso, que possui características próprias e atende a demandas logísticas específicas. A coexistência das duas modalidades amplia a capacidade operacional do país e oferece soluções complementares para diferentes tipos de remessa.
“Trata-se de um avanço relevante para o setor. Além de criar a base legal para que as alíquotas reduzidas possam alcançar as demais remessas expressas, o texto preserva a coexistência entre os canais postal e expresso, ambos importantes para o país. A aprovação da MP não encerra essa agenda, mas abre uma nova etapa de diálogo com o Ministério da Fazenda para transformar essa possibilidade em uma medida concreta, alinhada às características do canal expresso e às melhores práticas internacionais”, afirma Lara Gurgel, diretora-executiva da ABRAEC.

A Associação também considera positiva a decisão do Congresso de não fixar rigidamente as alíquotas em lei nem restringir sua revisão pelo Poder Executivo. A preservação dessa competência permite que o governo atual e as futuras administrações adaptem a política tributária às transformações do comércio internacional, às mudanças nos fluxos de remessas e às evidências produzidas sobre os efeitos econômicos das medidas adotadas.
Outro avanço é a determinação de avaliações periódicas e públicas sobre os impactos da tributação das remessas internacionais. Os levantamentos deverão considerar dados sobre emprego e renda, competitividade da indústria e do comércio, preços de produtos de consumo popular, volume e valor das remessas, assimetrias concorrenciais e efeitos sobre a arrecadação. O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime.
“Nos últimos anos, o debate sobre as remessas internacionais foi marcado por uma verdadeira guerra de pesquisas, com projeções muito diferentes sobre empregos, arrecadação e competitividade. A produção periódica e pública de dados oficiais permitirá que as decisões sejam tomadas com base em evidências verificáveis e em uma compreensão mais precisa dos impactos da política tributária”, destaca Lara Gurgel.
O texto aprovado também eleva o nível de compliance das compras internacionais realizadas por meio de plataformas digitais. Entre as medidas previstas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a identificação de indícios de subfaturamento e fracionamento artificial, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com a Receita Federal.
As plataformas deverão ainda validar os dados cadastrais dos vendedores, disponibilizar canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual e adotar medidas para retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores. Para a ABRAEC, essas exigências contribuem para um ambiente de comércio internacional mais seguro, formal e transparente.
A ABRAEC acompanhou de perto a tramitação da MP e defendeu a diferenciação do canal expresso, a possibilidade de extensão das alíquotas reduzidas às demais remessas, a preservação da pluralidade de operadores e a adoção de decisões regulatórias baseadas em dados.
Após a sanção presidencial, a Associação dará continuidade ao diálogo com o Ministério da Fazenda e a Receita Federal para que a possibilidade prevista no texto seja traduzida em medidas concretas para as remessas expressas não vinculadas ao comércio eletrônico. O objetivo é aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais e criar condições para novos investimentos em infraestrutura, tecnologia, segurança e geração de empregos.


