Em um mês, militares do DF receberam R$ 39,5 milhões em licença-prêmio

Em um mês, militares do DF receberam R$ 39,5 milhões em licença-prêmio

 

O valor foi pago em fevereiro pelo GDF a bombeiros e policiais militares. Um coronel da PM recebeu R$ 805 mil na folha de fevereiro

 

Arthur de Souza

24/04/2026 04:10, atualizado 24/04/2026 15:11

 

Em meio à polêmica da suspensão do pagamento de penduricalhos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o GDF pagou R$ 39,5 milhões em licença-prêmio a militares das forças de segurança local.

 

Os dados, que constam no Portal da Transparência do DF, foram obtidos por meio de um levantamento feito pelo Metrópoles e referem-se somente ao mês de fevereiro deste ano.

 

Do montante de R$ 39,5 milhões, a maior fatia foi para policiais (R$ 21.050.413,85), que foi dividida entre 53 oficiais. O restante (R$ 18.416.826,80) foi repassado para 48 militares do Corpo de Bombeiros.

 

Ainda segundo o portal, o maior valor pago em licença-prêmio foi de R$ 805.805,39, dinheiro que foi destinado a um coronel da PMDF. No caso do CBMDF, o pagamento mais alto da verba indenizatória ficou em R$ 601.852, pagos também a um militar de mesma patente.

 

A Polícia Militar do Distrito Federal informou que os valores pagos aos militares são legais, consideram os períodos não usufruídos e têm previsão orçamentária e controle interno e externo. (veja nota na íntegra abaixo)

 

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Como funciona?

 

Conhecida no meio militar como licença especial, a licença-prêmio é um benefício de assiduidade que garante seis meses de afastamento remunerado a cada 10 anos de serviço.

 

Segundo a legislação em vigor atualmente, incluindo o Estatuto dos Policiais Militares (Lei 7.289/84) e o Art. 19 da Lei 10.486/2002, o benefício pode ser convertido em pecúnia (dinheiro) para os militares da PMDF e do Corpo de Bombeiros, especialmente na passagem para a inatividade (aposentadoria), quando não usufruído durante o período ativo na corporação.

 

Além disso, por terem natureza indenizatória e eventual, esses valores não entram no teto constitucional e os montantes pagos decorrem de direitos adquiridos, com previsão em orçamento próprio da corporação, de acordo com a PMDF.

 

Ordem nos penduricalhos

 

Em 5 de fevereiro, o ministro do STF Flávio Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. A decisão liminar entrou em vigor e foi aplicada aos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal. O ministro Gilmar Mendes também suspendeu os pagamentos a juízes e membros do Ministério Público.

 

Pouco mais de um mês depois, o STF fixou regra de transição para que os penduricalhos pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público sejam limitados a 35% do teto constitucional, hoje em R$ 46,3 mil.

 

Na prática, um magistrado em início de carreira poderá receber, no máximo, R$ 62.594,35. No fim da carreira, a remuneração pode chegar a R$ 78,5 mil, contando como verba indenizatória. A nova regra começa a ser aplicada já na folha do mês de abril, para a remuneração referente ao mês de maio.

 

Para os servidores em geral, permanece o Regime do Estatutário, com os limites estabelecidos na lei, até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o tema, o que não há previsão de ocorrer, especialmente pela peculiaridade de o Brasil estar em ano eleitoral.

 

Respostas

 

Em nota ao Metrópoles, a Polícia Militar do Distrito Federal esclareceu que os valores pagos a militares na passagem para a inatividade não representam aumento de remuneração, mas indenização por direitos não usufruídos ao longo da carreira, paga uma única vez nesse momento.

 

“Esses valores decorrem de licenças não gozadas por necessidade do serviço. Em razão da carência de efetivo e das exigências operacionais permanentes, policiais militares deixaram de exercer direitos legais de afastamento para permanecer em atividade, garantindo a continuidade do serviço público e a proteção da sociedade. Em termos objetivos, não se trata de qualquer acréscimo ou vantagem, mas da compensação por períodos de descanso que não foram usufruídos porque o serviço exigiu a permanência do policial em atividade”, afirma a corporação.

 

A PMDF também afirmou que os pagamentos são legais e não são submetidos ao teto constitucional.

 

“A conversão em pecúnia está expressamente prevista em lei , sendo obrigação da Administração, sem qualquer margem de escolha ou concessão. Trata-se de verba indenizatória, conforme entendimento do STF, eventual, paga uma única vez ao longo de toda a carreira, que não se submete ao teto constitucional aplicável à remuneração. O cálculo segue critérios legais objetivos, considerando exclusivamente os períodos efetivamente não usufruídos, e todos os pagamentos possuem previsão orçamentária e controle interno e externo”.

 

O Corpo de Bombeiros, também por meio de nota, ressaltou que o valor é pago uma única vez na carreira, no momento em que o militar passa para inatividade.

 

Quanto à previsão orçamentária, a corporação pontuou que os pagamentos dessa natureza “seguem planejamento institucional e disponibilidade orçamentária, sendo executados conforme as normas vigentes de gestão fiscal e financeira aplicáveis à Administração Pública do Distrito Federal”.

 

“O CBMDF ressalta que todos os pagamentos realizados observam rigorosamente a legislação vigente e os princípios da administração pública”, acrescentou a nota.

 

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